Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio

Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio: tire todas as suas dúvidas nesse post!

atualizado em 9 fevereiro, 2023

Um dos temas mais polêmicos no que se refere à vida condominial é, sem dúvida, a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio.

Afinal, vivemos no país onde mais da metade dos lares possuem ao menos um bichinho de estimação, que muitas vezes é considerado parte da família.

Mas quando o assunto é lidar com a vizinhança ou usufruir das áreas coletivas, a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ser uma verdadeira fonte de polêmica.

E a importância do tema é tal que o preparamos esse material completo sobre o que diz a lei e até onde vai o poder de decisão do condomínio a esse respeito. Vamos nessa??


A comunicação é a chave para resolver problemas, principalmente com a vizinhança.

Com o apepê, você pode enviar mensagem diretamente para seus vizinhos, mantendo sua privacidade, sem precisar compartilhar seu número de telefone ou WhatsApp. Tudo direto do aplicativo do apepê.

Conheça o aplicativo, feito para moradores, que transforma a experiência de morar e viver em 100% digital.


Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio: o que diz a lei?

No que diz respeito à proibição de animais nas áreas comuns do condomínio, não existe uma lei que aborde essa questão de forma direta.

Por outro lado, diversas normas reforçam indiretamente o direito de criar um animal de estimação sem sofrer restrições abusivas ou arbitrárias:

  • O Art. 5º da Constituição, Inciso XV, assegura a liberdade de locomoção, de modo que a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ferir o direito de “ir e vir”;
  • Já no Inciso XXII, o direito à propriedade respalda a permissão de criar bichos de estimação no próprio imóvel, ainda que se trate de uma unidade condominial;
  • O Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 condena o constrangimento mediante regras arbitrárias, como obrigar a levar o animal no colo ou proibir que visitantes tragam o próprio pet;
  • Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitido proibir a guarda de um pet pelo condômino, independente de qual seja o porte desse animal

Vale ressaltar, no entanto, que a validade dessas normas vai até o ponto em que não prejudica o sossego, a segurança e o bem-estar dos vizinhos.

Por isso, todo cuidado é pouco na hora de usar o bom-senso e cumprir as normas designadas pela Convenção e pelo Regimento Interno.

Afinal, medidas como evitar barulhos, recolher dejetos e restringir a circulação na área da piscina garantem nada menos que o cumprimento do artigo 1.336 da Lei N°10.406:

Artigo 1.336 da Lei N°10.406
"São deveres do condômino (…) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

O que fazer em caso de proibição do seu pet?

Apesar de algumas regras serem importantes e inevitáveis, medidas como a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio são consideradas ilegais.

Entretanto, muitos condomínios ainda insistem na total proibição, ao contrário de simplesmente regulamentar a permanência e o trânsito de animais conforme a lei.

Dito isso, a recomendação para quem reside nesses condomínios é conversar com o síndico e buscar apoio de vizinhos, apresentando argumentos com base na Constituição.

Em caso de negativa por parte desse gestor, é possível prestar queixa ou entrar com uma ação por maus-tratos ao animal, inclusive diante de arbitrariedades como:

  • Exigir o uso de focinheira em cães de pequeno porte e que não oferecem risco;
  • Obrigar o tutor acompanhado do seu pet a usar as escadas, impedindo a circulação em elevadores;
  • Coagir o morador a levar o seu pet no colo, o que também se enquadra como dano moral por constrangimento;
  • Impedir que visitantes entrem no condomínio portando seus animais de estimação

Já em casos onde o comportamento do pet contraria a “lei do silêncio”, o síndico deve mediar a situação através de comunicado, advertência ou multa por barulho.

No entanto, o mais comum é que a primeira intervenção seja uma conversa amigável com o morador, onde são sugeridas medidas como adestramento e uso de isolamento acústico.

O mesmo vale também para situações como a depredação da estrutura do condomínio, ataque a moradores e acúmulo de dejetos na área comum, então esteja sempre atento!

Enquete

Conta pra gente, você já teve problemas com vizinhos no seu condomínio?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...

Cuidados que tutores precisam tomar

Como você acaba de ver, o fato de a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio ser ilegal não significa que não possam haver condições para a sua permanência e circulação.

Na prática, esses requisitos consistem em regras de boa convivência, que variam a depender do Regimento Interno, geralmente incluindo normas como:

  • Evitar excesso de barulho que atrapalhe o sossego dos vizinhos, principalmente em horário não comercial;
  • Manter a vacinação em dia, não se furtando de apresentar a carteirinha quando solicitado;
  • Não permitir que o pet bagunce a área comum nem provoque danos à estrutura, sob risco de advertência e multa;
  • Estar atento a possíveis cláusulas que restrinjam a circulação em áreas específicas, como a academia, o salão de festas, o espaço da piscina e o hall social;
  • Nas áreas comuns, o pet deve estar sempre acompanhado pelo tutor, identificado por coleira e atado à guia;
  • Cães de grande porte com tendência agressiva precisarão usar focinheira ao passear pelos espaços coletivos;
  • Crianças não poderão ficar sozinhas com os seus pets na área de uso comum;
  • Tanto nos espaços comuns quanto nas unidades, o recolhimento dos dejetos e higienização do espaço é fundamental para evitar maus cheiros

Além dessas determinações, o bom-senso é fundamental: isso envolve atitudes como não deixar que o bichinho se aproxime de moradores que não gostam desse tipo de contato.

O mesmo vale nos casos em que o pet não gosta de socializar com os outros animais ou pessoas, sendo necessário manter certa distância para evitar atritos.

Não podemos esquecer também da importância de adequar o comportamento do animal através do adestramento, pois acredite: isso pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro!

Além disso, exercícios físicos também podem ser uma mão na roda quando o intuito é gastar energia e acalmar o instinto “barulhento” que é típico desses bichinhos.

Nesse caso, a recomendação dos veterinários é levar o cachorro para passear ao menos 1 vez no dia, podendo também incluir outras atividades dependendo das características de cada raça.

A importância de cuidar dos bichinhos de estimação

A permissão para que um morador tenha a guarda de um animal doméstico também está condicionada ao seu tratamento digno.

Em outras palavras, o dono tem como obrigação oferecer um espaço adequado, cumprir o cronograma de vacinação e proporcionar os recursos básicos para a sobrevivência.

Confira os benefícios de ter um pet place no condomínio.

Então fique atento, pois a Lei nº 17.447/2021 estabelece no estado de São Paulo que o condomínio tem a obrigação de denunciar quaisquer violações ao direito dos animais.

De acordo com a norma sancionada em dezembro de 2021, cabe ao síndico acionar as autoridades policiais com a ocorrência em andamento ou até 24 horas depois.


Nesse artigo, você aprendeu o que diz a lei a respeito da proibição de animais nas áreas comuns do condomínio, tendo em vista o direito de posse e o direito de “ir e vir”.

Entretanto, alguns cuidados são necessários para garantir que os direitos da vizinhança também sejam cumpridos, especialmente no que diz respeito ao barulho excessivo.

Então agora que você já sabe sobre a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio, leia também: Barulho em condomínio? Saiba o que diz a lei e como agir para evitar conflitos