Multa por barulho em condomínio

Multa por barulho em condomínio: qual o valor? Quais são consideradas abusivas?

atualizado em 12 fevereiro, 2023

Qual a primeira coisa que vem em mente quando o assunto é “multa por barulho em condomínio“?

Você provavelmente deve ter se lembrado daquele vizinho que vive incomodando com gritaria, festas e caixas de som que ultrapassam o limite do bom senso.

Ou quem sabe você seja um síndico preocupado com o excesso de reclamações, mas ainda não sabe ao certo como aplicar a pena de maneira eficaz e justa (quem nunca, não é mesmo?)

Mas seja qual for o motivo que o trouxe aqui, a importância de entender como funciona a multa por barulho em condomínio é tanta que não poderíamos deixar esse tema de fora. Continue a leitura!


Você merece viver em um ambiente tranquilo e sem preocupações. Infelizmente, às vezes problemas com vizinhos podem arruinar a paz e a harmonia do condomínio. Mas não se preocupe, existe uma solução eficaz para resolver esses problemas.

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Qual é o valor da multa por barulho em condomínio?

Por mais que caiba à legislação condominial definir os valores da multa por barulho em condomínio, isso não significa que a quantia é obtida “de qualquer jeito”.

Pelo contrário: o artigo 1.337 estabelece que essa despesa em hipótese alguma deve ultrapassar o valor da taxa condominial multiplicado por 5 ou, em certos casos, por 10.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Artigo 1337 da Lei nº 10.406

Além disso, é fundamental que o cálculo tome por base principalmente a gravidade e a reiteração do ato ilícito, sabe por quê?

Porque imagine o quão incoerente seria arrastar uma cadeira e receber uma multa idêntica a quem transformou o próprio apê numa boate em plena madrugada. O mesmo se aplica aos reincidentes, que pagam multas cada vez maiores à medida que continuam atrapalhando o sossego alheio, contrariando o Art. 1.336 do Código Civil.

Multa abusiva por barulho em condomínio

Por mais que a perturbação do silêncio alheio seja passível de punição, injustiças devem ser evitadas ao aplicar a multa por barulho em condomínio.

Dito isso, confira a seguir alguns exemplos de abusos na hora da cobrança:

  • Incoerência no cálculo: consiste na cobrança de valores acima do limite permitido ou desproporcionais à gravidade e à reincidência do ato;
  • Ausência de provas: todo cuidado é pouco na hora de comprovar que um morador de fato emitiu barulho, daí a importância de reunir todas as reclamações em escrito;
  • Falta de aviso prévio: a recomendação é enviar uma advertência escrita sinalizando a ocorrência e informando a aplicação de multa em caso de reiteração;
  • Desobedecer a legislação condominial: a punição dos infratores deve sempre ser realizada conforme as diretrizes da convenção e do regimento interno.

Entretanto, é possível que alguns condomínios não abordem diretamente o assunto na própria legislação: nesse caso, o Art. 1337 determina que a multa seja aprovada por no mínimo três quartos dos demais moradores.

Daí a importância de o morador ficar de olho e não perder as esperanças caso tenha recebido uma multa abusiva por suposto barulho no condomínio.

Isso porque ainda é possível recorrer ao conselho consultivo e solicitar a convocação de uma assembleia extraordinária, onde ele pode apresentar a sua defesa.

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Tem problemas com barulho em condomínio e tem dúvidas de como agir para evitar conflitos? Saiba tudo no nosso artigo.