Um dos temas mais polêmicos no que se refere à vida condominial é, sem dúvida, a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio.
Afinal, vivemos no país onde mais da metade dos lares possuem ao menos um bichinho de estimação, que muitas vezes é considerado parte da família.
Mas quando o assunto é lidar com a vizinhança ou usufruir das áreas coletivas, a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ser uma verdadeira fonte de polêmica.
E a importância do tema é tal que o preparamos esse material completo sobre o que diz a lei e até onde vai o poder de decisão do condomínio a esse respeito. Vamos nessa??
A comunicação é a chave para resolver problemas, principalmente com a vizinhança.
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Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio: o que diz a lei?
No que diz respeito à proibição de animais nas áreas comuns do condomínio, não existe uma lei que aborde essa questão de forma direta.
Por outro lado, diversas normas reforçam indiretamente o direito de criar um animal de estimação sem sofrer restrições abusivas ou arbitrárias:
- O Art. 5º da Constituição, Inciso XV, assegura a liberdade de locomoção, de modo que a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ferir o direito de “ir e vir”;
- Já no Inciso XXII, o direito à propriedade respalda a permissão de criar bichos de estimação no próprio imóvel, ainda que se trate de uma unidade condominial;
- O Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 condena o constrangimento mediante regras arbitrárias, como obrigar a levar o animal no colo ou proibir que visitantes tragam o próprio pet;
- Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitido proibir a guarda de um pet pelo condômino, independente de qual seja o porte desse animal
Vale ressaltar, no entanto, que a validade dessas normas vai até o ponto em que não prejudica o sossego, a segurança e o bem-estar dos vizinhos.
Por isso, todo cuidado é pouco na hora de usar o bom-senso e cumprir as normas designadas pela Convenção e pelo Regimento Interno.
Afinal, medidas como evitar barulhos, recolher dejetos e restringir a circulação na área da piscina garantem nada menos que o cumprimento do artigo 1.336 da Lei N°10.406:
Artigo 1.336 da Lei N°10.406 "São deveres do condômino (…) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
O que fazer em caso de proibição do seu pet?
Apesar de algumas regras serem importantes e inevitáveis, medidas como a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio são consideradas ilegais.
Entretanto, muitos condomínios ainda insistem na total proibição, ao contrário de simplesmente regulamentar a permanência e o trânsito de animais conforme a lei.
Dito isso, a recomendação para quem reside nesses condomínios é conversar com o síndico e buscar apoio de vizinhos, apresentando argumentos com base na Constituição.
Em caso de negativa por parte desse gestor, é possível prestar queixa ou entrar com uma ação por maus-tratos ao animal, inclusive diante de arbitrariedades como:
- Exigir o uso de focinheira em cães de pequeno porte e que não oferecem risco;
- Obrigar o tutor acompanhado do seu pet a usar as escadas, impedindo a circulação em elevadores;
- Coagir o morador a levar o seu pet no colo, o que também se enquadra como dano moral por constrangimento;
- Impedir que visitantes entrem no condomínio portando seus animais de estimação
Já em casos onde o comportamento do pet contraria a “lei do silêncio”, o síndico deve mediar a situação através de comunicado, advertência ou multa por barulho.
No entanto, o mais comum é que a primeira intervenção seja uma conversa amigável com o morador, onde são sugeridas medidas como adestramento e uso de isolamento acústico.
O mesmo vale também para situações como a depredação da estrutura do condomínio, ataque a moradores e acúmulo de dejetos na área comum, então esteja sempre atento!
Cuidados que tutores precisam tomar
Como você acaba de ver, o fato de a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio ser ilegal não significa que não possam haver condições para a sua permanência e circulação.
Na prática, esses requisitos consistem em regras de boa convivência, que variam a depender do Regimento Interno, geralmente incluindo normas como:
- Evitar excesso de barulho que atrapalhe o sossego dos vizinhos, principalmente em horário não comercial;
- Manter a vacinação em dia, não se furtando de apresentar a carteirinha quando solicitado;
- Não permitir que o pet bagunce a área comum nem provoque danos à estrutura, sob risco de advertência e multa;
- Estar atento a possíveis cláusulas que restrinjam a circulação em áreas específicas, como a academia, o salão de festas, o espaço da piscina e o hall social;
- Nas áreas comuns, o pet deve estar sempre acompanhado pelo tutor, identificado por coleira e atado à guia;
- Cães de grande porte com tendência agressiva precisarão usar focinheira ao passear pelos espaços coletivos;
- Crianças não poderão ficar sozinhas com os seus pets na área de uso comum;
- Tanto nos espaços comuns quanto nas unidades, o recolhimento dos dejetos e higienização do espaço é fundamental para evitar maus cheiros
Além dessas determinações, o bom-senso é fundamental: isso envolve atitudes como não deixar que o bichinho se aproxime de moradores que não gostam desse tipo de contato.
O mesmo vale nos casos em que o pet não gosta de socializar com os outros animais ou pessoas, sendo necessário manter certa distância para evitar atritos.
Não podemos esquecer também da importância de adequar o comportamento do animal através do adestramento, pois acredite: isso pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro!
Além disso, exercícios físicos também podem ser uma mão na roda quando o intuito é gastar energia e acalmar o instinto “barulhento” que é típico desses bichinhos.
Nesse caso, a recomendação dos veterinários é levar o cachorro para passear ao menos 1 vez no dia, podendo também incluir outras atividades dependendo das características de cada raça.
A importância de cuidar dos bichinhos de estimação
A permissão para que um morador tenha a guarda de um animal doméstico também está condicionada ao seu tratamento digno.
Em outras palavras, o dono tem como obrigação oferecer um espaço adequado, cumprir o cronograma de vacinação e proporcionar os recursos básicos para a sobrevivência.
Então fique atento, pois a Lei nº 17.447/2021 estabelece no estado de São Paulo que o condomínio tem a obrigação de denunciar quaisquer violações ao direito dos animais.
De acordo com a norma sancionada em dezembro de 2021, cabe ao síndico acionar as autoridades policiais com a ocorrência em andamento ou até 24 horas depois.
Nesse artigo, você aprendeu o que diz a lei a respeito da proibição de animais nas áreas comuns do condomínio, tendo em vista o direito de posse e o direito de “ir e vir”.
Entretanto, alguns cuidados são necessários para garantir que os direitos da vizinhança também sejam cumpridos, especialmente no que diz respeito ao barulho excessivo.
Então agora que você já sabe sobre a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio, leia também: Barulho em condomínio? Saiba o que diz a lei e como agir para evitar conflitos