Condomínio Edilício

O que é Condomínio Edilício? Entenda o conceito e diferenças na prática

atualizado em 5 setembro, 2022

Se você anda ligado nos assuntos jurídicos e administrativos do seu condomínio, provavelmente já deve ter se perguntado o que é condomínio edilício, certo?

E apesar de o nome dar aquele susto inicial, você verá que a definição não é tão complicada quanto parece, já que a maioria dos condomínios se enquadram nessa categoria.

Então sem mais delongas, continue a leitura para descobrir de uma vez por todas o que é condomínio edilício!

Afinal, o que é Condomínio Edilício?

Antes de se perguntar o que é condomínio edilício, você já parou para questionar o que de fato significa a palavra “condomínio”?

Pois saiba que a definição não é tão óbvia quanto parece: derivada do latim condominium (com = junto, dominion = propriedade), o termo significa literalmente uma “propriedade compartilhada”.

E onde entra o tal do “edilício” nisso tudo? Simples: um condomínio edilício é aquele onde áreas comuns e exclusivas coexistem, sendo o proprietário dono da sua unidade mais uma fração ideal da parte compartilhada.

Origem do condomínio edilício

Foi com a promulgação do Novo Código Civil em 2003 que a definição do termo “condomínio edilicio” passou a entrar em cena.

Afinal, o objetivo era justamente estabelecer alguns limites e regras que seriam um novo marco para o seu funcionamento.

No entanto, é claro que a cultura de compartilhar um espaço residencial não é de hoje:

Foi na primeira metade do século XX, com a 2ª revolução industrial, que os condomínios ganharam força e assumiram um modelo similar ao atual, com o massivo êxodo para as cidades.

Qual a diferença entre condomínio comum e edilício?

Agora que você já sabe definir o que é condomínio edilício, chegou a hora de adentrar nas suas diferenças para o condomínio comum, também chamado de “condomínio geral”.

E a primeira coisa a se ter em mente é: quando um bem for propriedade de mais de uma pessoa, ele entrará na categoria de condomínio geral.

Digamos, por exemplo, que você e um amigo decidem compartilhar um imóvel, um equipamento ou até mesmo um carro: isso torna vocês dois condôminos desse bem, automaticamente!

Agora compare ao que acontece no condomínio edilício: um tipo de condomínio comum, só que específico para imóveis onde há a divisão do espaço total em partes comuns e exclusivas.

Enquanto o acesso aos elevadores, portaria, piscina e salão de festas, por exemplo, é um direito de todos os condôminos, as unidades condominiais são privativas e exclusivas de cada morador.

Muito melhor assim, não acha?

É nesse sentido que entramos em um ponto-chave de todo condomínio edilício, que é a sua legislação específica no Código Civil, onde você encontra normas como:

A importância do registro de condomínio edilício

Sem dúvidas, a regularização é uma etapa fundamental para a segurança jurídica do condomínio edilício, dos moradores e da própria gestão.

E para obter esse registro, algumas etapas não podem ficar de fora:

  • Aprovar a Convenção – Sim! O documento que acabamos de citar no tópico anterior é obrigatório e deve ser assinado por um total correspondente a no mínimo 2/3 das frações condominiais, podendo ser alterado pelos moradores após a ocupação;
  • Expedir o “Habite-se” – esse documento deve ser solicitado e expedido junto à prefeitura para que a edificação recém-construída possa ser ocupada;
  • Inscrição no Cartório de Registro de Imóveis – com a devida escritura das unidades, a propriedade exclusiva de cada condomínio passa a ser respaldada e reconhecida por lei;
  • Eleger um síndico – outra etapa essencial, deve de preferência ser realizada com a aprovação de uma Convenção.

Para saber mais, não deixe de conferir também o artigo Assembleia para eleição de síndico: como fazer uma eleição para síndico?

  • Solicitação do desmembramento do IPTU: o objetivo é que o imposto referente a cada unidade seja cobrado isoladamente conforme as frações comuns, enquanto o IPTU comum passa a integrar as despesas ordinárias.
  • Inscrição no CNPJ: permite que o condomínio esteja regularizado na Receita Federal e no INSS, além de viabilizar a relação com funcionários e fornecedores.

Por mais que o Código Civil aponte o que é permitido condomínios edilícios, cada um poderá ter normas específicas que garantem a harmonia conforme as especificidades de cada caso.

Convenção de condomínio: qual a importância?

Em linhas gerais, a Convenção reúne leis que fundamentam não só a organização do condomínio, mas também os direitos e deveres dos condôminos e frequentadores.

Além disso, é ela quem se encarrega de definir a multa por barulho, depredação e quaisquer infrações que ameacem as regras de boa convivência entre moradores, administradores e funcionários.

Condomínio edilício: como é feita a administração?

Não há dúvidas que a administração condominial exige bastante responsabilidade, dedicação e estudo, já que engloba ações como:

  • Mediação de conflitos e registro de reclamações;
  • Convocar a assembleia de condôminos para definição de objetivos, planos e metas
  • Garantir uma boa infraestrutura, zelando pela segurança do edifício e garantindo a manutenção dos equipamentos;
  • Cuidar das questões jurídicas e financeiras, mantendo os moradores devidamente atualizados.

Dito isso, o síndico de condomínio apresenta um papel de grande relevância quando o intuito é representar os interesses coletivos e zelar pelo bem-estar de todos.

Entretanto, isso não significa que outros cargos não possam vir a ser necessários, entre eles a administradora, o Departamento Jurídico, os auditores e o Conselho Fiscal.

No artigo Entenda o que é gestão condominial e melhore o funcionamento do seu condomínio, explicamos com mais profundidade as atribuições de cada setor e como eles podem ser úteis numa gestão de sucesso.


Agora que você já sabe o que é condomínio edilício, admita: é muito mais simples do que você esperava, não é mesmo?

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