Assembleia para eleição de síndico

Assembleia para eleição de síndico: como fazer uma eleição para síndico?

atualizado em 2 julho, 2022

Se a gestão atual do condomínio tem sido uma dor de cabeça, isso significa que participar da próxima assembleia para eleição de síndico é mais que uma obrigação, sabe por quê?

Porque essa é considerada uma oportunidade única de trocar ideias, definir as diretrizes do próximo mandato e quem sabe manifestar interesse no cargo.

Além disso, uma boa administração é essencial para manter a saúde financeira e bem estar do condomínio.

Ai vem a principal dúvida: como um síndico é eleito? Para responder, vamos agora te passar algumas informações para você já ficar por dentro de como funciona e, é claro, as normas a serem seguidas.

Como funciona uma assembleia para eleição de síndico?

De acordo com o Código Civil, artigo 1.347, o síndico deve ser eleito através de uma assembleia composta pelos moradores.

A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Código Civil – Artigo 1.347

A partir do momento em que é definida a data da assembleia para eleição do síndico, a recomendação é que os moradores sejam avisados com no mínimo 30 dias de antecedência.

Isso pode ser feito através de comunicados virtuais ou físicos, sem falar que uma reunião prévia para esclarecer as dúvidas é sempre muito bem vinda!

O apepê conta com um mural de avisos dentro do próprio aplicativo, facilitando a vida de administradores e moradores.

O motivo? Simples: com um aviso prévio, os condôminos terão tempo para confirmar a presença e organizar os pontos a serem discutidos em um primeiro momento, quando o objetivo é definir quem serão os candidatos.

E como você pode ver no trecho acima, o Código Civil abre espaço para que se candidatem ao cargo tanto moradores quanto especialistas que podem administrar mais de um condomínio, também conhecidos como síndicos profissionais.

Quem pode participar da assembleia para eleição de síndico?

No que diz respeito ao direito de participar da assembleia para eleição de síndico, o artigo 1.335 garante a liberdade de comparecer, deliberar e votar para quem estiver quite.

Assim, recomenda-se que o morador em situação de inadimplência busque resolver, junto ao síndico, as pendências respeitando as normas do regimento ou da convenção.

Já os locatários, segundo a Lei do Inquilinato, podem participar se obtiverem autorização do locador devidamente expressa por procuração, o que também vale para a sua candidatura.

Além dessa particularidade, vale citar que o Código Civil permite a candidatura de qualquer tipo de pessoa física ou jurídica, desde que não ocupem cargos magistrados e – mais uma vez! – estejam quites com o condomínio.

Alguém mais pode ser eleito?

Uma vez que a assembleia para eleição de síndico definiu os candidatos, a votação pode acontecer em seguida ou em uma outra data.

Sendo assim, o artigo 1.352 estabelece a aprovação por maioria dos condôminos presentes que representem ao menos metade das frações ideais, a não ser que a convenção determine o contrário.

Mas o que muitos não sabem é que o Art. 1.348 permite também a eleição de cargos como a administradora, o Conselho Fiscal, o departamento jurídico e até mesmo o subsíndico.

Se quiser saber um pouco mais sobre gestão condominial, confira nosso texto: Entenda o que é gestão condominial e melhore o funcionamento do seu condomínio.


Agora que você entende como funciona uma assembleia para eleição de síndico, chegou a hora de analisar a gestão atual e se preparar para dar aquela “mãozinha” na hora de propor melhorias.

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