Atire a primeira pedra quem nunca passou por alguma situação desagradável envolvendo barulho em condomínio.
Seja por conta de festas, obras ou até mesmo atividades corriqueiras em horas inapropriadas, não é raro que o síndico receba reclamações de ruídos emitidos por alguns moradores ou estabelecimentos na vizinhança.
Dito isso, esse artigo foi feito especialmente para ajudar moradores e síndicos a agir da melhor maneira quando são incomodados com o barulho excessivo em condomínios.
O que diz a Lei do Silêncio sobre o barulho em condomínio?
Por incrível que pareça, não há no Código Civil uma norma que de fato se enquadre especificamente como “Lei do Silêncio” no que se refere ao barulho em condomínio.
Isso porque a expressão designa o conjunto de normas que restringem a poluição sonora, boa parte deles integrando as regras de boa convivência de cada condomínio.
Enquanto o artigo 1.336, por exemplo, deixa claro que o condômino tem o dever de não prejudicar o sossego dos demais moradores, a lei federal nº 3.688 considera como agressão à chamada “paz pública”:
- Gritaria ou algazarra a ponto de prejudicar o trabalho e o descanso alheio;
- Exercer profissão incômoda ou ruidosa sem respeitar as prescrições legais;
- Abusar de sinais sonoros ou instrumentos acústicos;
- Provocar ou não impedir o barulho provocado pelo animal doméstico de que se tem guarda.
Em outras palavras, a chamada “lei da paz pública” é ideal para ser citada na reclamação por barulho externo, isto é, vindo de um estabelecimento residencial ou comercial independente do condomínio.
Ainda segundo essa lei, o horário de descanso em geral vai das 22h às 8h, de modo que as obras e reformas são proibidos nesses horários pelo barulho que causam.
Entretanto, a exceção fica por conta das obras que precisam invariavelmente ocorrer durante à noite para evitar maiores transtornos: é o caso, por exemplo, das operações em metrôs.
Como reclamar do barulho em condomínio?
Agora que você conhece as leis que tratam direta ou indiretamente do barulho em condomínio, chegou a hora de saber como se posicionar quando os ruídos se tornarem fonte de dor de cabeça.
Dito isso, a primeira coisa a se ter em mente é que as maneiras de reclamar do barulho variam caso a caso.
Situação 1 – quando o barulho em condomínio é emitido por outro morador
Se engana quem pensa que apenas brigas, festas, latidos e instrumentos musicais se enquadram nesse tipo de barulho em condomínio.
Afinal, só de andar de salto alto ou arrastar uma mesa já estamos emitindo ruído.
A diferença, no entanto, é que barulhos mais corriqueiros podem até certo ponto ser tolerados fora do horário de descanso, diferente dos casos em que se ultrapassam os limites da NBR 10152.
De acordo com essa norma da ABNT, um ruído se torna inaceitável a partir do momento que ultrapassa os 55 decibéis das 7h às 20h e os 50 decibéis das 20h às 7h.
Mas e aí? O que fazer se você percebe que o seu vizinho está passado dos limites?
A indicação é resolver o problema diretamente com ele através de uma conversa cordial, seguida da notificação ao síndico caso a primeira opção não surta efeito.
Já o síndico precisa estar documentando as reclamações que chegam pelo livro de ocorrências ou email, preferencialmente agindo depois que a unidade receber mais de uma reclamação.
Nesse caso, as medidas variam de uma conversa amigável à aplicação de multas, e tudo vai depender da receptividade do morador em acolher soluções como:
- Cessar o barulho em caso de ruídos excessivos por conta de algazarra ou festas;
- Diminuir o volume dos dispositivos de som ao escutar música;
- Isolamento acústico através de revestimentos dry wall;
- Combinar com os vizinhos os melhores dias e horários para o andamento das obras, se essa for a questão;
- Instalar revestimentos de piso para abafar impactos;
- Adquirir cortinas de blackout no lugar das persianas.
Aqui, porém, é importante ter bom senso e interpretar as particularidades: pedir para uma família com bebê resolver a questão das birras, por exemplo, seria algo incoerente por definição.
Situação 2 – quando o barulho em condomínio é emitido por um estabelecimento vizinho
Esse é um problema comum em condomínios próximos a bares ou regiões onde ocorrem pancadões com direito a música alta e muita algazarra.
Nesse caso, a sugestão é ligar para a Polícia Militar e prestar queixa, mas algumas capitais já possiem centrais especializadas nesse tipo de problema:
- Belo Horizonte – MG: Disque-Sossego (156); Gerência de Suporte e Orientação de Serviços do Meio Ambiente (GESOMA), telefone: 3277-5208 / 3277-5214;
- Porto Alegre – RS: Secretaria do Meio Ambiente, telefone: (51) 3289.7530;
- Vitória – ES: Disque Silêncio, telefone: 156;
- São Paulo – SP: Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura (PSIU), telefone: 156;
- Campinas – SP: Secretaria do Meio Ambiente, telefone: 156 / 3735-0722;
- Salvador – BA: Secretaria do Meio Ambiente, telefone: 2201-6660;
- Brasília – DF: Secretaria do Meio Ambiente, por telefone: 156;
- Curitiba – PR: Secretaria do Meio Ambiente, telefone: 156 / 3335-2112;
- Recife – PE: Disque Denúncia, telefone: 3421-9595 (Região Metropolitana de Recife) / 3719-4545 (interior).
Nesse caso, vale ressaltar a importância do síndico na hora de agir como representante da coletividade, assumindo a função de porta-voz dos moradores.
Até que horas se pode fazer barulho no condomínio?
No caso dos barulhos em condomínio por conta de moradores, os limites de horário dependem do que diz o regimento interno e a convenção em cada caso.
Além disso, algo que pode ser determinante é o perfil geral dos moradores.
Por exemplo: em condomínios com muitas crianças e idosos, é de se esperar que os limites sejam mais restritos que nos edifícios mais universitários.
Além disso, é preciso obedecer também a legislação de cada estado e municípios, que podem adotar diferentes normas a depender de cada caso.
Quando o condomínio pode multar por barulho?
Uma vez que uma unidade é alvo de várias reclamações, porteiros e síndicos devem buscar interromper a infração e conscientizar o responsável por ela.
Em caso de reincidência, no entanto, uma notificação já é enviada sinalizando o pagamento de multa caso o morador insista em produzir barulho.
Mas no caso do síndico, é preciso ter mente que esse procedimento se aplica aos casos de ruído excessivo e facilmente constatável.
Em contrapartida, reclamações isoladas de difícil comprovação ou averiguação exigem uma abordagem mais reconciliatória, de modona ser resolvida diretamente entre vizinhos.
Carta de reclamação de barulho em condomínio
Em caso de barulho em condomínio, o objetivo dela é comunicar o síndico a respeito da infração cometida pelo condômino à “lei do silêncio”.
Podendo ser enviado por e-mail ou pelo livro de ocorrências, esse documento é fundamental para que o síndico tenha provas e argumentos ao abordar o infrator.
Saiba como fazer um comunicado para condôminos da maneira correta.
Outros documentos importantes incluem:
- Carta de advertência: adverte o responsável e solicita que a irregularidade não se repita;
- Notificação de barulho: estabelece um prazo para que o morador apresente uma justificativa sob risco de punição;
- Comunicado sobre barulho: dirige-se aos moradores de modo geral e fica exposto em locais de alta circulação.
Ufa, quanta coisa para aprender sobre a maneira certa de lidar com o barulho em condomínio, não?
Por fim, deixamos um documento cheio de modelos para você que deseja escrever uma carta, notificação ou comunicado sobre barulho e não sabe por onde começar.