Área comum do condomínio

O que pode ser considerado área comum do condomínio? Guia prático para evitar complicações

atualizado em 29 julho, 2022

Está para nascer um condomínio que nunca teve polêmicas devido a irregularidades praticadas por moradores em áreas compartilhadas, e tamanha é a importância desse tema que não dúvidas: todo morador precisa saber discernir o que pode ser considerado área comum do condomínio.

E diante das dúvidas e questionamentos que naturalmente surgem a esse respeito, é preciso saber não só o que pode ser considerado área comum, mas também os cuidados a serem tomados para evitar complicações.

O que pode ser considerado área comum do condomínio e área privativa?

Representados por locais como a academia, a piscina, o playground e o salão de festas, os espaços de uso coletivo são propriedade de todos os condôminos e devem, é claro, atender aos interesses e vontades coletivas.

Se o objetivo é definir o que pode ser considerado área comum ou área privativa, não podemos deixar de citar o que diz a Norma Técnica 12.721, segundo a qual a extensão do condomínio se divide em:

  • Área de uso privativo: consiste nos espaços de uso exclusivo dos proprietários e abrange não só as unidades condominiais, mas também as suas respectivas vagas de estacionamento e cômodos de despejo
  • Área de uso comum: além de espaços de lazer como piscina, playground, churrasqueira, sauna e salão de festas, essa categoria inclui as áreas de circulação, elevadores e portaria

Estabelecida essa diferença, o Artigo 1335 da Lei nº 10.406 estabelece como direito do morador o uso das partes comuns do condomínio, desde que se respeite a sua destinação e, é claro, a possibilidade de utilização pelos demais compossuidores.

Entretanto, o fato de estarem disponíveis para todos os moradores nem sempre permite a utilização simultânea dessas áreas, em especial aquelas que geralmente funcionam mediante agendamento prévio por aplicativos de condomínio ou na própria portaria:

  • Espaços de festa;
  • Quadras esportivas;
  • Quiosques e áreas gourmet;
  • Churrasqueiras;
  • Saunas;
  • Quiosques e áreas gourmet.

Além dos proprietários, vale lembrar que o direito de usufruir das áreas comuns inclui também os inquilinos, pois eles também se enquadram na categoria de moradores.

Já os visitantes, por sua vez, costumam ter acesso liberado desde que se se cumpra as normas e condições geralmente estabelecidas no Regimento Interno para garantir que os moradores não sejam prejudicados.

Entendido o que pode ser considerado área comum, saiba o que é vedado ao morador

Agora que você já tem conhecimento sobre o que pode ser considerado área comum, tenha em mente que o regimento interno ou a convenção condominial deve ser a sua principal referência acerca do que é ou não permitido ao morador.

Mas apesar de variarem caso a caso, algumas normas gerais marcam presença na maioria dos casos e consideram inadmissíveis atitudes como:

  • Isolar, cercar ou anexar uma área comum, transformando por exemplo um corredor, terreno ou cômodo em espaço privativo;
  • Falta de limpeza após o uso da churrasqueira e do salão de festas;
  • Exceder o limite máximo de visitantes nas áreas de lazer que é permitido pela convenção;
  • Prejudicar a circulação e o acesso às áreas comuns, a exemplo da obstrução de corredores na garagem;
  • Afrontar as regras que dizem respeito à circulação de animais ou deixar de recolher os seus resíduos;
  • Desrespeitar as diversas regras de boa convivência em condomínio.

E aí, agora ficou claro o que pode ser considerado área comum e os cuidados a serem tomados?

No artigo Entenda o que é gestão condominial e melhore o funcionamento do seu condomínio, você vai entender um pouco melhor sobre como funciona a administração condominial e como garantir que essas regras sejam de fato aplicadas. Corre lá!


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