Qual a primeira coisa que vem em mente quando o assunto é “multa por barulho em condomínio“?
Você provavelmente deve ter se lembrado daquele vizinho que vive incomodando com gritaria, festas e caixas de som que ultrapassam o limite do bom senso.
Ou quem sabe você seja um síndico preocupado com o excesso de reclamações, mas ainda não sabe ao certo como aplicar a pena de maneira eficaz e justa (quem nunca, não é mesmo?)
Mas seja qual for o motivo que o trouxe aqui, a importância de entender como funciona a multa por barulho em condomínio é tanta que não poderíamos deixar esse tema de fora. Continue a leitura!
Você merece viver em um ambiente tranquilo e sem preocupações. Infelizmente, às vezes problemas com vizinhos podem arruinar a paz e a harmonia do condomínio. Mas não se preocupe, existe uma solução eficaz para resolver esses problemas.
Através do chat do apepê, você conversa com seus vizinhos e, o melhor de tudo, com privacidade, sem ter que compartilhar seu número de celular. Incrível não é?
Qual é o valor da multa por barulho em condomínio?
Por mais que caiba à legislação condominial definir os valores da multa por barulho em condomínio, isso não significa que a quantia é obtida “de qualquer jeito”.
Pelo contrário: o artigo 1.337 estabelece que essa despesa em hipótese alguma deve ultrapassar o valor da taxa condominial multiplicado por 5 ou, em certos casos, por 10.
Além disso, é fundamental que o cálculo tome por base principalmente a gravidade e a reiteração do ato ilícito, sabe por quê?
Porque imagine o quão incoerente seria arrastar uma cadeira e receber uma multa idêntica a quem transformou o próprio apê numa boate em plena madrugada. O mesmo se aplica aos reincidentes, que pagam multas cada vez maiores à medida que continuam atrapalhando o sossego alheio, contrariando o Art. 1.336 do Código Civil.
Multa abusiva por barulho em condomínio
Por mais que a perturbação do silêncio alheio seja passível de punição, injustiças devem ser evitadas ao aplicar a multa por barulho em condomínio.
Dito isso, confira a seguir alguns exemplos de abusos na hora da cobrança:
- Incoerência no cálculo: consiste na cobrança de valores acima do limite permitido ou desproporcionais à gravidade e à reincidência do ato;
- Ausência de provas: todo cuidado é pouco na hora de comprovar que um morador de fato emitiu barulho, daí a importância de reunir todas as reclamações em escrito;
- Falta de aviso prévio: a recomendação é enviar uma advertência escrita sinalizando a ocorrência e informando a aplicação de multa em caso de reiteração;
- Desobedecer a legislação condominial: a punição dos infratores deve sempre ser realizada conforme as diretrizes da convenção e do regimento interno.
Entretanto, é possível que alguns condomínios não abordem diretamente o assunto na própria legislação: nesse caso, o Art. 1337 determina que a multa seja aprovada por no mínimo três quartos dos demais moradores.
Daí a importância de o morador ficar de olho e não perder as esperanças caso tenha recebido uma multa abusiva por suposto barulho no condomínio.
Isso porque ainda é possível recorrer ao conselho consultivo e solicitar a convocação de uma assembleia extraordinária, onde ele pode apresentar a sua defesa.
E aí? Ficou claro como funcionam as multas por barulho em condomínio?
Tem problemas com barulho em condomínio e tem dúvidas de como agir para evitar conflitos? Saiba tudo no nosso artigo.