Que o síndico é fundamental para o bom funcionamento do condomínio a gente já está careca de saber, mas alguma vez você já se perguntou quanto ganha um síndico?
É normal que essa dúvida venha à tona na hora de analisar não só a taxa condominial e os gastos do condomínio, como também as vantagens e desvantagens de se candidatar nas próximas eleições condominiais.
Mas esteja você interessado na função ou simplesmente curioso para saber quanto ganha um síndico, seja ele síndico profissional ou morador, o importante é que vamos te contar como geralmente funciona essa remuneração e, é claro, as regras que precisam ser seguidas no âmbito jurídico. Vamos em frente?!
O segredo dos síndicos de sucesso
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Afinal, quanto ganha um síndico?
O salário de um síndico não tem piso ou até teto, os valores são definidos pelo próprio condomínio. Porém, a média do salário de um síndico fica entre dois a cinco salários mínimos.
Agora que já sabemos o salário de um síndico, vale voltar um passo e definir quais são as principais funções do condômino que opta por representar e organizar a gestão condominial, entre elas:
- Agir em representação dos interesses coletivos tanto nas decisões administrativas quanto no âmbito jurídico;
- Mediar conflitos, abrir oportunidades para deliberação entre os moradores e trazer para as reuniões e assembleias as pautas mais relevantes;
- Realizar o orçamento anual, administrar a folha de pagamento, prestar contas aos moradores e evitar as inadimplências, visando sempre a saúde fiscal do condomínio;
- Estar atento às demandas estruturais e técnicas, realizando por exemplo as manutenções preventivas dos equipamentos e a instalação de tecnologias para a segurança do condômino.
Com tantas funções envolvidas em um único cargo, é de se esperar que até mesmo o síndico morador necessite de um retorno que compense o tempo gasto com as atividades rotineiras e a preparação que elas exigem.
Como é definido o salário do síndico?
Você consegue acessar as orientações e normas a respeito do quanto ganha o síndico não no Código Civil, mas na convenção que rege cada condomínio, sabe por quê?
Porque apesar de ser um documento hierarquicamente inferior às leis federal, estadual e municipal, é nela que se encontram as normas a serem seguidas conforme a realidade de cada edifício, podendo adotar os seguintes tipos de gratificação:
- Direta: oficialmente conhecida como pró-labore, a remuneração direta consiste no pagamento em troca dos serviços oferecidos por esse gestor, não interferindo na hora de arcar com as taxas condominiais e outras obrigações.
Apesar de não haver um piso ou teto salarial, o salário do síndico costuma variar entre R$ 1,5 mil e R$ 4 mil reais, dependendo por exemplo da carga horária, do volume de obras e, é claro, do número de unidades condominiais.
- Indireta: mais comum que a remuneração direta, consiste no abono parcial ou total da taxa a ser paga mensalmente pelo síndico morador, não eliminando a obrigação de contribuir com o fundo de reserva e eventuais taxas extras
Só depois de ser aprovado por dois terços dos condôminos é que o modelo de remuneração passa a fazer parte da convenção, entrando em vigor conforme as percentagens e valores especificados no documento.
Apesar de não se enquadrarem nos direitos exclusivos de trabalhadores CLT, é válido destacar também que os síndicos moradores possuem direito as férias e devem ser segurados pela previdência social, sem falar que as gratificações previam ser incluídas na declaração de imposto de renda.
Agora que você já conhece o sistema de gratificação e quanto ganha o síndico em média, aproveite para ficar por dentro do que faz o síndico profissional, figura considerada essencial na falta de muitos condôminos com tempo e expertise para assumir esse cargo. Confira!