Sabemos que o síndico é o responsável legal pela administração do condomínio. Sabemos também que a ele compete defender a saúde financeira, o patrimônio e o interesse dos moradores. Mas você já chegou a se perguntar o que o síndico NÃO pode fazer?
Bem… não é de hoje que dúvidas, confusões e até mesmo conflitos são desencadeados por falta de conhecimento do que diz a lei.
Então sem mais delongas, este aqui é um guia com tudo que o síndico não pode fazer no seu condomínio, por isso se certifique de já deixar essa página salva para você consultar novamente sempre que sentir necessidade. Vamos lá?
Definitivo: tudo que o síndico não pode fazer!
Tendo em mente que esse gestor, que pode ser um síndico profissional, não pode ser considerado “dono do condomínio”, e sim um porta-voz dos moradores, saber o que o síndico não pode fazer é uma forma de estar atento a possíveis abusos de autoridade.
E dada a importância de manter os olhos abertos para possíveis irregularidades, este guia vai te ajudar a reconhecê-las num piscar de olhos. Preparado? Então dá só uma olhada no que o síndico não pode fazer:
1. O síndico não pode expor os inadimplentes ao constrangimento
Por mais perigosa que seja a inadimplência, o primeiro item da lista do que o síndico não pode fazer deve ser seguido à risca.
Isso porque o devedor que tem o seu nome revelado corre risco de agressão, sem falar que é causada uma situação tão constrangedora que o síndico muitas vezes acaba sofrendo indenizações por danos morais!
2. O síndico não pode fazer o pagamento de despesas rotineiras usando o fundo de reserva
Outra prática que o síndico não pode fazer é o uso do fundo de reserva para gastos rotineiros, já que esse valor é arrecadado para emergências ou imprevistos, como por exemplo a necessidade de fazer uma grande reforma no futuro.
3. O síndico não pode aumentar o próprio salário de maneira abusiva
Ainda nessa lista do que o síndico não pode fazer, essa é uma norma que dispensa maiores explicações, já que é preciso ter ética, transparência e responsabilidade para com o dinheiro dos condôminos.
Do contrário, caro leitor, não se engane: estaríamos diante de um abuso de autoridade!
4. O síndico não pode destratar os moradores
Dada a responsabilidade de manter a harmonia no condomínio, uma das coisas que o síndico não pode fazer é agredir, injustiçar ou maltratar um condômino, lembrando que as seguintes práticas também não são permitidas:
- Deixar de prestar esclarecimentos e tirar dúvidas
- Multar um morador sem que haja provas
- Romper a imparcialidade diante dos conflitos entre moradores
- Entrar em uma residência sem permissão ou justificativa
- Cessar serviços de água e gás canalizados coletivamente
5. Se o morador autorizou um visitante, o síndico não pode impedir sua entrada
A não ser que a Convenção Condominial indique o contrário, o síndico não pode proibir a entrada de um ou mais visitantes quando algum morador os autorizou.
Entretanto, a responsabilidade de zelar pela saúde em meio à pandemia pode justificar uma restrição no número de visitas caso ocorram aglomerações, e é importante você ter em mente que decisões desse tipo não são proibidas.
6. O síndico não pode conceder descontos aos inadimplentes
Uma vez que o dinheiro arrecadado para o condomínio pertence aos moradores, o síndico não pode conceder descontos nem deixar de cobrar os inadimplentes.
Por outro lado, o ideal é que as regras internas do condomínio especifiquem o que deve e o que não deve ser feito durante a negociação da dívida, tendo em vista soluções como o parcelamento, por exemplo.
7. É proibido que o síndico deixe de prestar contas
Ainda tendo em vista que o dinheiro é dos moradores, uma das coisas que o síndico não pode fazer é deixar de prestar contas anuais ou quando solicitado por algum condômino que busca esclarecimentos.
8. O síndico não pode ultrapassar os dois anos de gestão
Dado o limite de 2 anos, o síndico não pode ultrapassá-lo nem impedir a ocorrência de uma nova eleição pela Assembleia.
9. É vetado ao síndico gastar além do orçamento sem justificativas
Entretanto, aqui vai uma exceção: as operações emergenciais, que afetam diretamente o cotidiano dos moradores e devem ser feitas com urgência (sem esquecer, é claro, de prestar os esclarecimentos assim que possível!).
O sétimo item da lista do que o síndico não pode fazer é um dos mais importantes, já que obras e contratos de serviços terceirizados devem ter aprovação da Assembleia sempre que ultrapassarem o orçamento.
10. O síndico não pode deixar de quitar as dívidas do condomínio nem esperar os contratos vencerem
Além de não deixar vencer contratos, é responsabilidade do síndico quitar os pagamentos de serviços, a folha de pagamento e as contas, daí a importância de ficar por dentro dos gastos mesmo com o auxílio de uma administradora.
11. Não é permitido que o síndico retenha documentos e arquivos no momento de deixar o cargo
Durante a troca de gestão, o síndico não pode deixar de entregar a pasta com todos os documentos, acompanhada de uma carta com a relação do que está sendo entregue, tendo em vista que alguns materiais são 100% indispensáveis, como por exemplo:
- Folhas de Ponto de Funcionários
- Planilhas de Orçamentos
- Laudos PCMSO/PPRA
- Notas fiscais
- Pastas de Prestações de Contas
- Apólices de Seguro
- Escritura de Convenção
- Regulamento Interno
- Contratos
- Livros de Atas de Assembleia
- Certificados Operacionais e Ocupacionais
- Plantas do Condomínio
Neste guia, você entendeu em detalhes tudo o que o síndico não pode fazer, tendo em mente que ele deve agir como representante dos interesses da assembleia, sempre visando o bem de todos!
E como você pode ver, é preciso estar atento a essas informações para evitar que abusos de autoridade ofusquem o incrível papel desse gestor para o bom funcionamento do condomínio.
Dito isso, não esqueça de salvar esse guia do que o síndico não pode fazer e aproveite para sugerir ao seu gestor o aplicativo Apepê: uma solução que facilita sua vida e concentra todos os serviços do condomínio na palma da sua mão. Clique para saber mais!