Muito se ouve falar sobre a necessidade de administrar bem um condomínio, mas se eu te perguntasse o que é síndico, qual a sua função e o que ele está legalmente autorizado a fazer, você saberia responder de primeira?
Não?
Pois saiba que o síndico tem como principal objetivo representar o condomínio judicialmente e os interesses dos moradores, além de se encarregar do gerenciamento de setores como finanças, serviços, limpeza e obras.
Dito isso, chegou a hora de nos aprofundarmos na temática respondendo às 6 perguntas mais comuns quando o assunto é definir o que é o síndico e como se dá sua atuação. Vamos nessa?!
O que é o síndico e o que cabe a esse gestor?
Para entender de fato o que é o síndico, fique de olho nos principais deveres a serem cumpridos por esse que é um dos agentes indispensáveis para o bom funcionamento de qualquer condomínio:
- Controle financeiro: um princípio desse trabalho que representa muito bem o que é o síndico é a habilidade de manter as contas em dia, cuidar da folha de pagamento, formar uma reserva financeira e evitar as inadimplências.
- Garantia do funcionamento: mais um importante motivo para entender o que é o síndico e o que ele faz é a administração do condomínio, envolvendo inclusive a administração dos funcionários, a realização de obras e manutenções preventivas.
- Transparência: prestar contas aos moradores e fazer um orçamento anual são duas grandes atitudes que se esperam de um bom síndico de condomínio.
- Representação ativa e passiva do condomínio: quando o assunto são as questões jurídicas, é o síndico quem deve agir em nome dos moradores e dos seus interesses, lutando por soluções mais justas para bem-estar geral.
- Convocação de reuniões: além das assembleias, as reuniões ajudam na hora de ouvir os questionamentos e reivindicações dos condôminos. Esse também é o momento propício para a mediação imparcial de conflito e a tomada de decisões importantes.
- Fechamento ou controle das áreas de grande circulação: diante da pandemia da Covid-19, a OAB de São Paulo considera esse um dever do síndico em prol da saúde pública, desde que se atente para a legislação local e as necessidades dos moradores.
Ufa, viu só quanto trabalho?!
Mas a boa notícia é que algumas dessas tarefas podem ser parcialmente delegadas a um profissional ou empresa responsável pela administração, sendo dever do síndico estar sempre fiscalizando o funcionamento dessa administradora de condomínios.
Entendi o que é e o que faz o síndico, mas até onde vai o seu poder de decisão?
Essa é outra pergunta muito frequente quando tentamos definir o que é o síndico, e o motivo é simples: nenhum morador deseja ser alvo de injustiças e abusos de autoridade por quem tem a função de representá-lo.
Dito isso, aqui no nosso blog temos um manual COMPLETO com tudo o que o síndico não pode fazer, onde citamos alguns pontos como:
- Desrespeitar o morador ou expor os inadimplentes ao constrangimento
- Aumentar o próprio salário sem consultar o conselho ou prestar justificativas
- Impedir a entrada de visitantes previamente autorizados por um morador, salvo em casos previstos na Convenção Condominial
- Impedir a próxima eleição do síndico pela Assembleia, ultrapassando o limite de 2 anos de gestão sem consentimento da maioria. A retenção de documentos após o período de mandato também não é permitida
- Oferecer descontos aos moradores inadimplentes
- Gastar o fundo de reserva com despesas cotidianas, ultrapassar o orçamento sem justificativa ou, ainda, deixar de prestar contas anualmente ou em resposta a uma solicitação.
- Entrar em uma unidade sem autorização ou justificativas extraordinárias, o que configura agressão à privacidade
- Tomar decisões que impactem os moradores sem consultar previamente o conselho, salvo em casos emergenciais ou devidamente justificados
O que é o síndico profissional e por que ele tem se tornado tão popular?
Para entender o que é o síndico profissional e o motivo dessa demanda, vamos entender quando ele se faz necessário, isto é: quando não há moradores com a expertise, o tempo e o interesse em assumir a enorme pilha de tarefas por trás dessa função.
E verdade seja dita: com os condomínios se tornando cada vez mais modernizados e complexos, cada vez mais síndicos profissionais estão sendo contratados para assumir a gestão, mostrando ser uma boa alternativa para os tempos atuais.
Apesar de na maioria das vezes não residir no condomínio, as visitas semanais e o trabalho remoto são suficientes para garantir uma boa administração, contando com ferramentas de gestão, acompanhamento e, no caso do aplicativo Apepê, integração e comunicação!
E se você está pensando sem seguir essa carreira, a boa notícia é que não faltam oportunidades para os bons profissionais, a começar pelos salários que normalmente variam entre R$ 2000,00 e R$ 4000,00 para CADA condomínio em média.
Ficou interessado?
Então se ligue: o artigo “O que é síndico profissional? Tudo que você precisa saber sobre essa especialidade!” é um prato cheio para quem pensa em seguir esse caminho e não sabe por onde começar (spoiler: tem indicação de curso online gratuito até mesmo de Harvard!!).
Principais dúvidas
Separamos abaixo as principais dúvidas entre moradores e futuros síndicos.
Qualquer um pode ser síndico?
O Conselho Nacional de Justiça determina que magistrados não devem assumir a função de síndico de condomínio, mas excetuando-se essa categoria qualquer tipo de pessoa física ou jurídica pode se candidatar a função, conforme o artigo 1347 do Código Civil.
Em outras palavras, o que mais vale na hora de assumir a função não é pertencer a uma categoria específica, e sim ter um nível de conhecimento, competência e habilidades digno de aplausos.
Síndico paga condomínio?
Uma vez que a legislação condominial do Código Civil não trata especificamente desse assunto, a resposta vai depender do modelo de gratificação adotado pela Convenção de cada condomínio:
- Renumeração direta (pró-labore): consiste no pagamento de salário
- Renumeração indireta: consiste na isenção total ou parcial das taxas de condomínio
- Renumeração mista: nesse caso, o síndico morador recebe salário e fica total ou parcialmente isento das taxas
Inadimplente pode ser síndico?
Apesar de essa ser uma pergunta controversa, a resposta não podia ser mais esperada, já que o artigo 1.335 do Código Civil não garante aos inadimplentes nem mesmo a participação nas assembleias:
“Art. 1335. São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”.
E já que a eleição do síndico ocorre necessariamente em assembleia, é muito improvável que alguém consiga lançar a própria candidatura sem antes quitar as dúvidas com o condomínio.
Neste artigo, entendemos o que é o síndico e o que ele faz a partir das 5 perguntas mais frequentes. E aí, tirou as suas dúvidas?? Então não deixe de ler nosso artigo “Afinal, síndico pode ser MEI? Ponha um ponto final neste mistério!”. Clique e saiba mais!